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04/07/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-03-04 18:31

DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO

Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

 

O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:

  • procuração para a constituição de advogado;
  • sentença de divórcio;
  • certidão de casamento;
  • declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.