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03/12/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-11-24 15:10

ELEIÇÕES

1- ALISTAMENTO E REGULARIZAÇÃO ELEITORAL

Importante - Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título Eleitoral. Para o cidadão brasileiro entre 16 e 18 anos de idade, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos;

Para solicitar os serviços eleitorais abaixo indicados, é preciso comparecer ao Consulado brasileiro de sua jurisdição para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos abaixo indicados. Brasileiros residentes em DC, VA, WV, MD, OH e KY devem dirigir-se ao Consulado-Geral em Washington (de 8:00h às 12:30h) ou a um dos consulados itinerantes indicados neste website. Brasileiros residentes em outros estados deverão dirigir-se aos consulados brasileiros que atendem às suas jurisdições.

caso 1) Alistamento Eleitoral
Para brasileiros que ainda não estão incluídos no Cadastro Nacional de Eleitores e estarão votando pela primeira vez nas próximas eleicões.
Documentos necessários (originais):
- 1 documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certificado de alistamento militar ou de reservista (obrigatório para homens entre 18 e 45 anos).



caso 2) Transferência de domicílio eleitoral
Para os eleitores que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral, seja no Brasil ou no exterior, e que desejam transferir seu domicílio eleitoral (do Brasil para o exterior ou entre jurisdicões diferentes no exterior).
Importante: Recomenda-se que todo eleitor inscrito no Brasil, que passou a residir no exterior e pretenda permanecer fora do Brasil por longo tempo, requeira a transferência de seu domicílio eleitoral ao País onde se encontra. Aqueles que não desejarem transferir o domicílio eleitoral para o exterior deverão justificar ausência nas eleições, contactando o Cartório Eleitoral de sua jurisdição atual no Brasil.

Documentos necessários (original):
- 1 documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone).

caso 3) Revisão eleitoral
Para o eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais (mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade, entre outros) ou corrigir eventuais erros cadastrais (no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento).
Documentos necessários (originais):
- 1 documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento traduzida para o português e reconhecida no Brasil para alterar seus dados (apresentação obrigatória para quem casou e fez qualquer alteração no nome).

caso 4) 2ª via do título eleitoral
Para o eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. Importante lembrar que a solicitação da 2ª vianão permite que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste em apenas uma reimpressão do título extraviado.
Documentos necessários (original):
- 1 documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte).

Importante

- A quitação com a Justiça Eleitoral é uma obrigação para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo essa comprovação exigida para a emissão de determinados documentos brasileiros (passaporte e inscrição junto a Receita Federal, entre outros);

- Serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e verificação de sua situação perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidas diretamente no Tribunal Superior Eleitoral - TSE acessando o site www.tse.gov.br

- O formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) não se encontra online, havendo cópias impressas disponíveis no consulado e nos consulados itinerantes.

- Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República 


2- RETIRADA DE TÍTULOS JÁ SOLICITADOS

Títulos disponíveis para serem retirados no Consulado-Geral em Washington.

Clique aqui para a relação dos títulos recebidos neste Consulado desde 2006 até agosto/2008.

Clique aqui para a relação dos títulos recebidos neste Consulado até o momento. 


3-JUSTIFICATIVA ELEITORAL 2008 

- As Eleições municipais de 2008 realizaram-se nos dias:
05 de outubro de 2008 " 1º turno
26 de outubro de 2008 " 2º turno (para saber se houve 2o. turno em seu município, acesse o website do TSE - www.tse.gov.br)

- PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO EM ZONAS ELEITORAIS DO EXTERIOR :
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República e, portanto, não deverão justificar-se este ano, em que houve apenas eleições municipais no Brasil.

- PARA QUEM CONTINUA CADASTRADO PARA VOTAR EM QUALQUER MUNICÍPIO DO BRASIL:
O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro (Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio:

Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:

1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido em anexo.

2 - Anexar cópia de documento oficial de identificação brasileiro e documento que comprove a ocorrência do motivo alegado.

3 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado.

Esse requerimento deverá ser encaminhado à Zona Eleitoral onde o eleitor possua título. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados nos sítios do TSE- Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - "GOIÁS", www.tre-rj.gov.br " "RIO DE JANEIRO).

IMPORTANTE - Recomendamos que o eleitor, ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.