Serviço Consular
ELEIÇÕES - ALISTAMENTO ELEITORAL
Títulos disponíveis
Clique aqui para saber se seu título solicitado para as eleições encontra-se disponível para ser retirado no Setor Consular de Washington.
ATENÇÃO
Por instruções da Justiça Eleitoral brasileira, pedidos de alistamento e transferência eleitoral foram suspensos em 7 de maio de 2008 e somente serão retomados no final de 2008.
Comunicação do Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ):
"A Resolução 22.579/2007, do TSE, dispõe que o dia 7 de maio de 2008 é o último dia para os eleitores requererem alistamento, transferência ou revisão de dados cadastrais.
Após essa data, os requerimentos não deverão ser aceitos. Lembro, ainda, que todos os requerimentos recebidos dentro do prazo deverão ser encaminhados a este Cartório Eleitoral do Exterior, para que haja tempo hábil para a digitação dos mesmos, antes do fechamento do cadastro, o que tornaria impossível a inserção de quaiquer alterações".
Veja abaixo os procedimentos para quando forem retornados o serviço:
Para solicitar os serviços eleitorais abaixo indicados, é preciso comparecer ao Setor Consular da Embaixada em Washington (de 8:00h às 12:30h) para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos abaixo indicados.
1) Alistamento Eleitoral
Para brasileiros que ainda não estão incluídos no Cadastro Nacional de Eleitores e estarão votando pela primeira vez nas próximas eleicões.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certificado de alistamento militar ou de reservista (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HOMENS MAIORES DE 18 ANOS).
2) Transferência de domicílio eleitoral
Para os eleitores que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral, seja no Brasil ou no exterior, e que desejam transferir seu domicílio eleitoral (do Brasil para o exterior ou entre jurisdicões diferentes no exterior).
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
3) Revisão eleitoral
Para o eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade, etc. Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento traduzida para o português e reconhecida no Brasil para alterar seus dados (APRESENTACÃO OBRIGATÓRIA PARA QUEM CASOU E FEZ QUALQUER ALTERACÃO NO NOME);
4) 2ª via do título eleitoral
Para o eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. Importante lembrar que a solicitação da 2ª via impede que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste em apenas uma reimpressão do título extraviado.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
Importante
- Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo residindo
no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título Eleitoral. Para o cidadão brasileiro que completou dezesseis anos de idade, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos;
- Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior, deverá requerer a transferência de seu domicílio eleitoral ao País onde se encontra;
- A quitação com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior;
- A obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral;
- Serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e verificação de sua situação perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidas diretamente no Tribunal Superior Eleitoral - TSE acessando o site www.tse.gov.br
- Lembramos que os eleitores faltosos que ainda não transferiram o domicílio eleitoral para o exterior deverão fazê-lo no consulado brasileiro de sua jurisdição e os que, inclusos nessa situação mas que não pretendem efetuar tal transferência deverão contatar o Cartório Eleitoral de sua jurisdição atual.
