Serviço Consular
DOAÇÕES
Observação: ver serviços prestados ou não por correio.
Informações do Ministério da Fazenda/Receita Federal
Requisitos para fins de isenção alfandegária: A doação deverá destinar-se a instituição beneficiente brasileira, que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social. A doação deverá ser formalizada através de carta (datilografada, por favor):
- se for o caso (requisito não aplicável a doações feitas por pessoas físicas), a carta deverá ser datilografada em papel timbrado da organização doadora;
- a carta deverá ser emitida em três vias originais, todas com assinatura manuscrita (não se aceita cópia ou carimbo de assinatura) e autenticadas por Notário Público através da aposição de seu selo seco ou carimbo;
- o nome completo (não coloque abreviações) e, conforme o caso, o título/cargo deverão estar indicados sob a assinatura;
- as seguintes informações devem ser fornecidas: nome, CGC e endereço da organização beneficiária; valor (para fins alfandegários) dos itens objeto da doação; atestação de que os objetos são doados, sem qualquer custo envolvido;
- o Serviço Consular carimbará gratuitamente dois originais da carta de doação. O terceiro originial será arquivado no Serviço Consular;
- o original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária, que deverá, então, submetê-la à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária;
- recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo Serviço Consular seja anexada ao conhecimento de embarque.
