Serviço Consular
DEVERES DO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR
Observação: ver serviços prestados ou não por correio.
1- Nascimento no exterior
No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro até a criança completar 12 anos; o registro é grátis e servirá para resguardar, eventualmente, os direitos do menor como cidadão brasileiro. O registro servirá como prova da nacionalidade brasileira até atingida a maioridade (18 anos de idade). Caso o menor não seja registrado até os 12 anos, recomenda-se que a certidão de nascimento estrangeira seja autenticada por Repartição Consular brasileira da jurisdição do documento, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil, e em seguida, transcrita em Cartório do Primeiro OfÃcio do domicÃlio do registrado, no Brasil.
2- Casamento no exterior
No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;
3- Divórcio no exterior
A sentença de divórcio estrangeira, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);
4- Falecimento no exterior
No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;
5- Alistamento militar
Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o serviço militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;
6- Passaportes
Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;
7- Eleições
Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro. O cadastramento em seção eleitoral no exterior é opcional, porém altamente recomendável para aqueles que residem fora do Brasil.
Atualizado em 30.05.07
