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04/07/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-01-10 13:38

DEVERES DO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR

Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

  

1- Nascimento no exterior
No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro até a criança completar 12 anoso registro é grátis e servirá para resguardar, eventualmente, os direitos do menor  como cidadão brasileiro. O registro servirá como prova da nacionalidade brasileira até atingida a maioridade  (18 anos de idade).  Caso o menor não seja registrado até os 12 anos, recomenda-se que a certidão de nascimento estrangeira seja autenticada por Repartição Consular brasileira da jurisdição do documento, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil, e em seguida, transcrita em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado, no Brasil.

2- Casamento no exterior

No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;

3- Divórcio no exterior

A sentença de divórcio estrangeira, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);

 

4- Falecimento no exterior

No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;

5- Alistamento militar

Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o serviço militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;

6- Passaportes

Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;

7- Eleições

Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro. O cadastramento em seção eleitoral no exterior é opcional, porém altamente recomendável para aqueles que residem fora do Brasil.


Atualizado em 30.05.07