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11/03/2010

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2009-12-22 13:08

ANIMAIS DOMÉSTICOS

Cães, gatos e outros animais.

 

IMPORTANTE
 
Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização, para animais de estimação (cães, gatos e pássaros), dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA. (US Department of Agriculture)
Sugere-se aos interessados contatarem previamente a companhia aérea, tendo em vista que a citada legislação foi publicada recentemente. 

 

Entrada de animais vivos no Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA) instruiu os Postos no exterior a condicionar a legalização de Certificados estrangeiros para exportação de animais (com exceção de cães e gatos) à apresentação pelos interessados da devida autorização do MAPA. Para obtenção da referida autorização e esclarecimento de eventuais duvidas, o MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico: cta@agricultura.gov.br.
No que se refere à entrada de cães e gatos (importação de caninos e felinos domésticos), os interessados deverão apresentar-se tão-somente Certificado Zoossanitário Internacional - CZI.

 

 

A) Cães e gatos

Para a entrada no Brasil de cães e gatos, é necessária a apresentação de:

 

1 - Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a noventa dias, realizada trinta dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano).

2- Certificado Zoossanitário Internacional: Após colher o atestado de vacinação e de saúde expedido pelo veterinário do animal, obter o "International Health Certificate" (Certificado Zoossanitário Internacional). O formulário deverá ser preenchido, assinado e selado (selo seco) por veterinário oficial do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência do animal moléstia infecto-contagiosa.

Deverão constar no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) ainda os seguintes dados:

a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país);

b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;

c) No CZI, além dos dados constantes nos itens a e b, deverão ser indicados os países de procedência e de destino;

d) No CZI deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie. 

 

B) Outros animais

Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).

Outros animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

C) Saída do Brasil

Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre os procedimentos necessários.

 

 

Sites úteis:

 

Para informações sobre onde obter o certificado internacional nos EUA, poderá ser consultado o seguinte site: http://www.aphis.usda.gov/vs/area_offices/maryland.htm

  

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694

  

IBAMA: www.ibama.gov.br
linhaverde@ibama.gov.br - tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025