Serviço Consular
ANIMAIS DOMÉSTICOS
Gatos, cães e outros animais.
A) Gatos e cães
Para a entrada no Brasil de gatos e cães, é necessária a apresentação de:
B) Outros animais
Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).
Outros animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
C) SaÃda do Brasil
Para a saÃda do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre os procedimentos necessários.
Sites utéis:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694
IBAMA: www.ibama.gov.br
linhaverde@ibama.gov.br - tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025
1 - Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a noventa dias, realizada trinta dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano).
2- Certificado Zoossanitário Internacional: Após colher o atestado de vacinação e de saúde expedido pelo veterinário do animal, obter o "International Health Certificate" (Certificado Zoossanitário Internacional). O formulário deverá ser preenchido, assinado e selado (selo seco) por veterinário oficial do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência do animal moléstia infecto-contagiosa.
Deverão constar no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) ainda os seguintes dados:
a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e paÃs);
b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;
c) No CZI, além dos dados constantes nos itens a e b, deverão ser indicados os paÃses de procedência e de destino;
d) No CZI deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clÃnico de doenças próprias da espécie;
3- Legalização consular do CZI (no consulado ou pelo correio):
a) diretamente no balcão consular
Deverá ser solicitada legalização do CZI no Setor Consular da Embaixada em Washington entre 8:00h e 12:30 h. Será cobrado na ocasião pagamento de emolumento consular no valor de USD 20, pago através de money order ou dinheiro em espécie. Os pedidos feitos no balcão serão processados e estarão disponÃveis para retirada no dia seguinte (entre 8:00 e 12:30h). Em caso de comprovada urgência, poderá ser solicitada a entrega do documento na tarde do mesmo dia em que for feito o pedido (em horário a ser agendado).
b) pelo correio
Além da documentação pertinente, deverá ser enviado envelope pré-selado e auto-endereçado (registered ou express mail) para devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência. Tendo em vista o curto prazo de validade do CZI, solicita-se que a remessa pelo correio seja informada por e-mail (consular@brasilemb.org). O Consulado fará o possÃvel para expedir e devolver o documento tão logo seja recebido.
Enviar os documentos para: Brazilian Consulate - Setor de Legalização
3009 Whitehaven Street NW - Washington DC 20008
Obs: O CZI tem prazo de validade de dez dias. Ou seja, o animal deverá entrar no Brasil até 10 dias após a emissão do certificado, devidamente legalizado por repartição consular brasileira no exterior.
