Serviço Consular
ANIMAIS DOMÉSTICOS
Gatos, cães e outros animais.
Observação: ver serviços prestados ou não por correio.
A) Gatos e cães
Para a entrada no Brasil de gatos e cães, é necessária a apresentação de:
1 - Atestado de vacinação anti-rábica, para animais com idade igual ou superior a 90 (noventa) dias, realizada 30 (trinta) dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano.
2- Após colher o atestado de vacinação e de saúde expedido pelo veterinário do animal, obter o "International Health Certificate" (Certificado Zoossanitário Internacional). O formulário deverá ser preenchido, assinado e selado (selo seco) por veterinário oficial do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência do animal moléstia infecto-contagiosa.
3- Deverão constar ainda os seguintes dados no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI):
a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país);
b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;
c) No CZI, além dos dados constantes nos itens a e b, deverão ser indicados os países de procedência e de destino;
d) No CZI deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;
Deverá ser solicitada legalização do CZI no Setor Consular da Embaixada em Washington entre 8:00h e 12:30 h (mediante pagamento de emolumento consular no valor de USD 20, pago através de money order ou dinheiro em espécie). A legalização do CZI pode ser feita, alternativamente, via postal. Para o processamento via postal é necessário enviar envelope pré-pago e auto-endereçado (registered mail, express mail ou priority mail) para devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
O CZI tem prazo de validade de 10 (dez) dias. Ou seja, o animal deverá entrar no Brasil até 10 dias após a emissão do certificado, devidamente legalizado por repartição consular brasileira no exterior.
B) Outros animais
Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).
O utro s animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
C) Saída do Brasil
Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre os procedimentos necessários.
Sites utéis:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694
IBAMA: www.ibama.gov.br
linhaverde@ibama.gov.br - tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025
