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20/11/2008

Acknowledgments

 

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Brasileiros no exterior:

registrem o nascimento de seus filhos no Consulado mais próximo.

 

Para o caso de crianças nascidas no exterior de pais brasileiros:

-  Recomenda-se que os brasileiros efetuem o registro de nascimento de seus filhos em Repartição Consular brasileira. O menor poderá ser registrado até a véspera de completar 12 anos de idade. O registro é grátis e servirá para resguardar, eventualmente, os direitos do menor  como cidadão brasileiro. O registro servirá como prova da nacionalidade brasileira até atingida a maioridade  (18 anos de idade).

 

-  Caso o menor não seja registrado até os 12 anos, recomenda-se que a certidão de nascimento estrangeira seja autenticada por Repartição Consular brasileira da jurisdição do documento, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil, e em seguida, transcrita em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado, no Brasil.

 

- Para a renovação de passaporte do menor, filho de brasileiro, que se encontra no Brasil, servirá como prova da nacionalidade brasileira a certidão de registro de nascimento emitida por Repartição Consular brasileira no exterior, devidamente transcrita em Cartório do Primeiro Ofício. Se o menor não foi registrado, será exigida a apresentação da certidão de nascimento estrangeira previamente legalizada pela Repartição Consular no exterior, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil e transcrita em Cartório do Primeiro Ofício.