Acesse o Portal do Governo Brasileiro
You are here: Home Alistamento Eleitoral
20/11/2008

Acknowledgments

 

Document Actions

Alistamento Eleitoral

Brasileiros: Cadastrem-se desde já para as próximas eleições.

ALISTAMENTO ELEITORAL

 

Brasileiros: Cadastrem-se desde já para as próximas eleições.
Já estão disponibilizados os serviços eleitorais abaixo indicados. Para solicitá-los, é preciso comparecer ao Setor Consular da Embaixada em Washington (de 8:00h às 12:30h) para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos abaixo indicados.


1) Alistamento Eleitoral
Para brasileiros que ainda não estão incluídos no Cadastro Nacional de Eleitores e estarão votando pela primeira vez nas próximas eleicões.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certificado de alistamento militar ou de reservista (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HOMENS MAIORES DE 18 ANOS).

2) Transferência de domicílio eleitoral
Para os eleitores que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral, seja no Brasil ou no exterior, e que desejam transferir seu domicílio eleitoral (do Brasil para o exterior ou entre jurisdicões diferentes no exterior).
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);

- Certificado de alistamento militar ou de reservista (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HOMENS MAIORES DE 18 ANOS).

3) Revisão eleitoral
Para o eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade, etc. Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
- Comprovante de residência no exterior (tal como conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento traduzida para o português e reconhecida no Brasil para alterar seus dados (APRESENTACÃO OBRIGATÓRIA PARA QUEM CASOU E FEZ QUALQUER ALTERACÃO NO NOME);

4) 2ª via do título eleitoral
Para o eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. Importante lembrar que a solicitação da 2ª via impede que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste em apenas uma reimpressão do título extraviado.
Documentos necessários (original):
- 1 (um) documento brasileiro de identificação (como certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);

5) Títulos disponíveis desde as eleições de 2006
Clique aqui para saber se seu título solicitado para as eleições de 2006 encontra-se disponível para ser retirado no Setor Consular de Washington.


Importante
- Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo residindo
no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título Eleitoral. Para o cidadão brasileiro que completou dezesseis anos de idade, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos;
- Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior, deverá requerer a transferência de seu domicílio eleitoral ao País onde se encontra; 

- A quitação com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior;

- A obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral;

- Serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e verificação de sua situação perante a Justiça Eleitoral, podem ser obtidas diretamente no Tribunal Superior Eleitoral - TSE acessando o site www.tse.gov.br

- Lembramos que os eleitores faltosos que ainda não transferiram o domicílio eleitoral para o exterior deverão fazê-lo no consulado brasileiro de sua jurisdição e os que, inclusos nessa situação mas que não pretendem efetuar tal transferência deverão contatar o Cartório Eleitoral de sua jurisdição atual.