Acesse o Portal do Governo Brasileiro
You are here: Home Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
20/11/2008

Acknowledgments

 

Document Actions

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

Preenchimento "on line"

 

CADASTRO CPF

 

De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 190, de 09/08/02, da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, ou seja, com residência permanente no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, na missão diplomática ou na repartição consular.


Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova carteira de motorista ou passaporte). O Consulado fará cópia autenticada do documento, ao custo de US$ 5.00 (cinco dólares) por página copiada.


Cidadãos estrangeiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, passaporte válido e certidão de nascimento originais, quando o passaporte não especificar o nome dos pais. Cada documento será autenticado ao custo de US$ 5.00 (cinco dólares) por página copiada.


A entrega dos requerimentos poderá ser feita das seguintes maneiras:

1. pessoalmente Consulado-Geral em Washington (3009 Whitehaven Street N.W. Washington D.C., 20008, de segunda a sexta-feira, de 8 às 12:30 horas;

2. por terceiros, Consulado-Geral em Washington, desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Notário Público;

3.via postal. Neste caso devem ser encaminhados:
a)    formulário devidamente preenchido;

b)    originais dos documentos exigidos, a fim de que sejam providenciadas as autenticações , ao custo de US$ 5.00 (cinco dólares) por documento, pagos apenas por ordem de pagamento ("money order") em nome de "Consulate General of Brazil". Nenhuma outra forma de pagamento será aceita;

c)    envelope auto-endereçado e pré-selado para retorno do documento de identidade original ao requerente e recibo de entrega (atenção, leia atentamente o próximo item e as observações abaixo);

d)    o Consulado do Brasil em Washington não se responsabiliza pelo eventual extravio de documentos originais pelos Correios.


 
IMPORTANTE!!!


1. Documentos somente serão restituídos por esta Missão Diplomática por correio oficial norte-americano (US Postal Service). Este  Consulado NÃO utilizará qualquer outro tipo de serviço para envio de documentos.

2. Este Consulado NÃO é responsável por atraso ou extravio/perda de correspondências. ROGA-SE enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré selado comprado nas agências de correio ("US POSTAL SERVICE"). Recomenda-se vivamente envelopes tipo "Express Mail" que possuem sistema de rastreamento (Tracking Number). Não serão restituídos documentos via serviços de entrega, tais como DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros.

3. O Consulado-Geral em Washington receberá os formulários e os encaminhará à Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos ficará exclusivamente a cargo da Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda. Quando o Serviço Consular receber informações daquele órgão a respeito dos pedidos enviados e processados, imediatamente contatará o interessado pelo telefone e/ou email que constam do formulário. É responsabilidade do requerente atualizar os seus dados para contato junto ao Consulado, caso haja mudanças no decorrer do período de espera. Para informar o Consulado sobre mudança de endereço e/ou telefone ou para adicionar opções de contato, envie mensagem eletrônica para consular@brasilemb.org e coloque no índice da mensagem: Urgente-CPF-dados para contato.

4. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na home page da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm) ou pelo telefone 011-55 (61)-3412-4612.