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20/11/2008

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by Andrew Schumer last modified 2007-04-03 11:07

Homologação de Divórcio

O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:

  • procuração para a constituição de advogado;
  • sentença de divórcio;
  • certidão de casamento;
  • declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.


Os documentos estrangeiros devem ser Legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.