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20/11/2008

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Andrew Schumer last modified 2007-04-03 10:36

Informações Gerais

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz.

O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.

O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.



Para requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá apresentar à Autoridade consular:

  • 3 (três) fotografias 3x4 cm;
  • certidão de nascimento;
  • passaporte ou carteira de identidade Brasileira (ORIGINAL E CÓPIA);
  • formulário devidamente preenchido.


ATENÇÃO: É necessária a presença do alistando no consulado para requerer o certificado de alistamento militar.



Para prorrogação do prazo do Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá, anualmente:

  • apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido do Certificado; ou
  • remeter o Certificado pelo correio, junto com um envelope selado e auto-endereçado para retorno. O Consulado-Geral do Brasil em Nova York não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.


O alistamento militar e a sua prorrogação são serviços prestados de forma gratuita pelo Consulado-Geral em Nova York.