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20/11/2008

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Atenção Brasileiros!

Eleitores faltosos em três eleições consecutivas. Prazo para regularização

O Cartório Eleitoral do Exterior cientifica de que poderão ter as inscrições eleitorais canceladas os eleitores relacionados no Edital Número 005/2007, de 26/02/2007 que deixaram de votar em três eleições consecutivas e, por força do disposto nos artigos 7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral, combinado com o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE número 21.538/2003, poderão ter as inscrições eleitorais canceladas.

Por força desse edital, ficam os eleitores ali constantes cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral do Exterior ou à repartição consular ou Embaixada, até 26 de abril do corrente ano, para regularizar a situação eleitoral, ensejará o cancelamento supramencionado de sua inscrição eleitoral. Esclareço que o presente edital lista eleitores faltosos já pertencentes ao domicílio eleitoral no exterior. Os demais cidadãos brasileiros, com domicílio eleitoral ainda no Brasil, mas que residam no exterior, que tenham sido cientificados por editais emitidos em outras jurisdições eleitorais em território brasileiro, poderão: a) regularizar sua situação eleitoral através de transferência eleitoral; ou b) caso não desejem transferir seu domicílio eleitoral para o exterior, deverão ser orientados a entrar em contato com o Cartório Eleitoral de sua jurisdição, no Brasil, para efetuar tal regularização eleitoral, ou enviar, por via postal, a documentação necessária para a regularização de sua situação eleitoral, ou ainda, mediante um procurador, contatar o Cartório Eleitoral com vistas à referida regularização.

Em todos os casos, o prazo para a regularização da situação eleitoral dos eleitores faltosos em três eleições consecutivas será de 60 dias, contados a partir de 26 de fevereiro de 2007, ou seja, encerrar-se-á em 26 de abril do corrente ano.

Segundo informação da chefe do CEE/ZZ, Dra. Sayonara Ferreira Bracks, a lista dos eleitores faltosos está disponível para impressão no sítio eletrônico do TRE/DF (http://www.tre-df.gov.br/Sala_Imprensa/Faltosos_3ple/df.htm). Ressaltou, ademais, que os eleitores podem verificar sua situação eleitoral por meio da página http://www.tse.gov.br