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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Procuração - Instrumento público

by angela_salafia last modified 2007-09-12 14:00

Procuração - Instrumento Público:

Denomina-se “Instrumento Público de Procuração” a procuração feita em órgão público, no caso o Consulado.

  • Somente poderá ser feita por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.
  • Só pode ser feita em pessoa.
    Se for impossível, por doença ou motivo de força maior, a presença do interessado no Consulado para assinar a procuração pública, a única solução é preparar a procuração, assiná-la perante Notário Público norte-americano e remeter o documento por correio para a que o Consulado providencie a legalização consular. Após a legalização consular, o documento deverá ser trasladado, ou transcrito, em cartório no Brasil; após o traslado, a procuração passa da categoria de instrumento particular para a de instrumento público.

Pedidos de procuração que não utilizem modelos de texto fornecidos pelo Consulado deverão ser entregues em "CD-ROMs", "Flash Drives" ou "Floppy disquetes". Textos impressos em papel para serem escaneados pelo Consulado somente serão aceitos se não ultrapassarem o limite máximo de 15 linhas. 

Documentação exigida:

  • Cidadãos brasileiros
    Original e cópia do CPF e original e cópia de um documento de identidade brasileiro válido com foto.
  • Cidadãos estrangeiros
    Original e cópia do CPF e original e cópia da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida.
  • Pessoa jurídica brasileira
    Cópia do contrato social da empresa, do qual conste a qualidade de sócio (a), além dos documentos indicados acima, conforme o caso.
  • Formulário preenchido 

Taxa Consular e forma de pagamento

E-mail: procura@brazilmiami.org

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Revogação de Procuração:

A revogação de mandato de procuração pode ser feita por uma das formas:

1) Se lavrado em repartição consular:

a) O outorgante e o outorgado comparecerão à repartição consular para a lavratura, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela autoridade consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do livro de procurações onde constar o mandato revogado;

b) O outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a repartição consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a autoridade consular averbará o fato conforme o item (1) acima.

c) O outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório;

2) Se lavrado em cartório no Brasil:

Mediante requerimento, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Modelos NSCJ 4.11.15-A/B).