Procuração - Instrumento público
Procuração - Instrumento Público:
Denomina-se “Instrumento Público de Procuração” a procuração feita em órgão público, no caso o Consulado.
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Somente poderá ser feita por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.
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Só pode ser feita em pessoa.
Se for impossível, por doença ou motivo de força maior, a presença do interessado no Consulado para assinar a procuração pública, a única solução é preparar a procuração, assiná-la perante Notário Público norte-americano e remeter o documento por correio para a que o Consulado providencie a legalização consular. Após a legalização consular, o documento deverá ser trasladado, ou transcrito, em cartório no Brasil; após o traslado, a procuração passa da categoria de instrumento particular para a de instrumento público.
Pedidos de procuração que não utilizem modelos de texto fornecidos pelo Consulado deverão ser entregues em "CD-ROMs", "Flash Drives" ou "Floppy disquetes". Textos impressos em papel para serem escaneados pelo Consulado somente serão aceitos se não ultrapassarem o limite máximo de 15 linhas.
Documentação exigida:
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Cidadãos brasileiros
Original e cópia do CPF e original e cópia de um documento de identidade brasileiro válido com foto. -
Cidadãos estrangeiros
Original e cópia do CPF e original e cópia da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. -
Pessoa jurídica brasileira
Cópia do contrato social da empresa, do qual conste a qualidade de sócio (a), além dos documentos indicados acima, conforme o caso. -
Formulário preenchido
Taxa Consular e forma de pagamento
E-mail: procura@brazilmiami.org
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A revogação de mandato de procuração pode ser feita por uma das formas:
1) Se lavrado em repartição consular:
a) O outorgante e o outorgado comparecerão à repartição consular para a lavratura, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela autoridade consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do livro de procurações onde constar o mandato revogado;
b) O outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a repartição consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a autoridade consular averbará o fato conforme o item (1) acima.
c) O outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório;
2) Se lavrado em cartório no Brasil:
Mediante requerimento, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Modelos NSCJ 4.11.15-A/B).
