Legalização de documentos
Procuração - Instrumento particular
Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a autenticação (“legalização”), pela Autoridade Consular brasileira.
O Consulado-Geral em Miami legaliza documentos em forma de original e que tenham sido emitidos por orgãos ou instituições sediadas na sua jurisdição, ou seja : Florida, Georgia, Mississippi, North Carolina, South Carolina, Tennessee, Porto Rico, US Virgin Islands and the Commonwealth of the Bahamas.
Jurisdição dos Consulados Brasileiros nos EUA
A legalização é feita de duas maneiras:
1 - por autenticação do documento
O Consulado reconhece o documento como autêntico.
Documentos oficiais tais como certidão de nascimento, de casamento, divórcio, óbito, etc. poderão ser autenticados quando reconhecidos mediante a apresentação do documento original, sempre que emitidos por órgão ou instituição sediada na jurisdição do Consulado-Geral em Miami.
Diplomas e históricos escolares poderão ser autenticados quando reconhecidos pelo “Board of Education” do estado onde se encontra o estabelecimento de ensino.
2 - por reconhecimento de firma
Documentos particulares, inclusive “instrumentos particulares de procuração”, com a firma de cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão ser legalizados sempre que respeitadas as seguintes condições:
a) serem apresentados sob forma de original (cópias não são legalizadas) e emitidos dentro da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami.
b) a assinatura no documento deve ser notarizada por Notário Público registrado neste Consulado. Se o Notário não estiver registrado, o documento deve ser certificado pelo Secretário de Estado (Secretary of State).
Para registrar o notário no Consulado
c) cidadãos brasileiros poderão ter sua firma reconhecida pelo Consulado desde que assinem o documento na presença da autoridade consular e apresentem documento de identidade brasileiro (passaporte, carteira de identidade ou modelo novo de carteira de motorista);
d) no caso de reconhecimento de assinatura em documentos de pessoa jurídica (“acknowledgment in a representative capacity”) , o Notário Público deverá atestar a qualidade do firmante (Presidente, Diretor, Gerente, Administrador ou outra), apondo carimbo (long form) com os seguintes elementos:
State of ________
County of_______
The foregoing instrument was acknowledged before me this ____ (day) ______of ______ (month, year)_ _________by______ (name of person)_ ____ ________ as _____ _(type of authority, e.g., officer, trustee, attorney in fact)____ _______ for _ (name of party on behalf of whom instrument was executed)_ ____________ .
(Notary signature)
Seal ________________________________________
Print, type or stamp name of Notary
Personally known
___________
Or
Produced Identification
_______________
Type of Identification Produced
_______________
Esse modelo de carimbo de notário não exclui a utilização de similares, sempre que respeitados os elementos nele constante.
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e) Certidões de empresas ( “by laws” ): deverão ser apostiladas pela Secretária de Estado (no caso do Estado da Flórida) ou por órgão similar em outros Estados.
A legalizacão pode ser feita:
-
em pessoa
Prazo de entrega: no mesmo dia -
pelo correio - enviar, junto com o documento e o pagamento, envelope de retorno auto-endereçado do correio americano (U.S. Postal Service) do tipo "Express Mail", que possui sistema de rastreamento (Tracking Number). Não serão restituídos documentos por outros meios (DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros).
Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
Taxas consulares e formas de pagamento
E-mail: legaliza@brazilmiami.org
