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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Legalização de documentos

by angela_salafia last modified 2007-09-25 17:44

Declaração de Residência para fins de bagagem:

Bagagem de viajante que permaneceu no exterior por período superior a um ano e retorna ao Brasil em caráter permanente.

1. Legislação (Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998)

2. Resumo explicativo da legislação

3. Formulário - "Declaração de Residência no Exterior

Se tiver dúvidas sobre o que pode ser levado, sobre os procedimentos alfandegários ou sobre o pagamento de taxas e impostos consulte a Secretaria da Receita Federal. O Consulado-Geral do Brasil não dispõe de elementos, nem competência, para responder a perguntas sobre essas questões.

Legalização:

O viajante que assim o desejar poderá, para facilitar o desembaraço alfandegário de sua bagagem desacompanhada, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 2o, da Instrução Normativa nr. 117, de 6 de outubro de 1998, da Secretaria da Receita Federal, preencher o formulário “Declaração de Residência no Exterior”.

Serão juntados, a critério do viajante, documentos que comprovem haver permanecido no exterior por período superior a um ano, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho, entre outros.

A assinatura do viajante de nacionalidade brasileira ou estrangeiro titular de RNE no formuláro “Declaração de Residência no Exterior” poderá ser reconhecida:

  • em pessoa
    O consulado pode reconhecer a firma do declarante, após comparação com a assinatura constante no documento brasileiro (passaporte ou carteira de identidade) quando for assinada na presença da autoridade consular. Declarações assinadas no Posto Avançado de Broward serão devolvidas na terça-feira seguinte; e 
  • pelo correio - reconhecer a assinatura por notário público registrado no Consulado.
    Enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré-pago do correio americano (US Postal Service) do tipo “express mail", que inclui sistema de rastreamento (“tracking number”). Não serão restituídos documentos por outros meios (DHL, Fedex, UPS, Airborne e outros). 

Taxa consular e forma de pagamento

Se tiver dúvidas sobre os procedimentos para reconhecer a sua assinatura ou a assinatura do Notário : envie um e.mail para legaliza@brazilmiami.org

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Resumo Explicativo da legislação

Viajante que permanece no exterior por período superior a um ano e retorna em caráter permanente:

Legislação: Instrução Normativa - SRF N º 117, de 16/10/1998

I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:

1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:

1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;

1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;

1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;

1.4) obras produzidas pelo viajante ;

2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de trezentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;

2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;

2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.

3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;

Observações:

1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;

2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

III- pagamento de impostos:

1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;

2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.

IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :

a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por tipo de bebida;

b) 20 maços de cigarros;

c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;

e) dez unidades de artigos de toucador;

f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:

1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;

2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;

3) despacho aduaneiro dos bens;

a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;

b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;

c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI (modelo no link abaixo), constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :

Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.