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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Legalização de documentos

by angela_salafia last modified 2007-09-25 17:21

Autorização de Viagem de Menor:

O reconhecimento de firma pode ser feito:

  • em pessoa
  • pelo correio - Enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré-pago do correio americano (US Postal Service) do tipo “express mail", que inclui sistema de rastreamento (“tracking number”). Não serão restituídos documentos por outros meios (DHL, Fedex, UPS, Airborne e outros). 

Documentação necessária:

1 - Autorização de Viagem assinada e notarizada por notário registrado neste Consulado (vide formulários abaixo).

2 - Cópia do passaporte dos pais. 

Cidadão brasileiro: Se assinar a autorização no Consulado, na presença de um funcionário, mediante a apresentação de documento brasileiro com fotografia, não precisará ter a assinatura reconhecida por notário público.

Cidadão estrangeiro: Deverá obrigatoriamente reconhecer a assinatura por notário público registrado neste Consulado.

Taxa consular e forma de pagamento

Formulários:

Notários

 

 

E-mail: legaliza@brazilmiami.org