Legalização de documentos
by
angela_salafia
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last modified
2007-09-25 17:21
Autorização de Viagem de Menor:
O reconhecimento de firma pode ser feito:
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em pessoa
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pelo correio - Enviar envelope de retorno auto-endereçado e pré-pago do correio americano (US Postal Service) do tipo “express mail", que inclui sistema de rastreamento (“tracking number”). Não serão restituídos documentos por outros meios (DHL, Fedex, UPS, Airborne e outros).
Documentação necessária:
1 - Autorização de Viagem assinada e notarizada por notário registrado neste Consulado (vide formulários abaixo).
2 - Cópia do passaporte dos pais.
Cidadão brasileiro: Se assinar a autorização no Consulado, na presença de um funcionário, mediante a apresentação de documento brasileiro com fotografia, não precisará ter a assinatura reconhecida por notário público.
Cidadão estrangeiro: Deverá obrigatoriamente reconhecer a assinatura por notário público registrado neste Consulado.
Taxa consular e forma de pagamento
Formulários:
Notários
E-mail: legaliza@brazilmiami.org
