Assistência a brasileiros
Detenção ao ingressar no país:
Quando a entrada em território norte-americano é negada, o motivo é comunicado ao detido por um funcionário da imigração. A partir deste momento, o cidadão fica sob a custódia do “US Customs and Border Protection”(USCBP), subordinado ao Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”/DHS), até que possa ser repatriado para o Brasil.
Se a detenção ocorrer em aeroportos, o cidadão geralmente é repatriado no mesmo dia em aeronave da companhia que o trouxe. Na maioria dos casos, o viajante cuja entrada é negada é levado a uma área especial do aeroporto, onde deve aguardar o vôo de regresso a seu país. Caso o aeroporto onde o cidadão detido se encontra não possua uma área especial, ele poderá ser encaminhado a local fora do aeroporto.
Se o cidadão é detido em pontos de ingresso terrestre (fronteira com o México, por exemplo), a prisão na travessia ilegal da fronteira é considerada crime, motivo pelo qual o detido é encaminhado a centro do DHS destinado especificamente a imigrantes clandestinos, para aguardar seu julgamento. No estado do Arizona, por exemplo, os principais centros desse tipo estão nas cidades de Florence e Phoenix; na Califórnia, nas cidades de El Centro e San Diego; no Texas, nas cidades de San Antonio, El Paso, Houston, Laredo, Port Isabel, Harlingen e Pearsall, onde em 2005 entrou em funcionamento o “South Texas Detention Complex”, com capacidade para abrigar mil presos.
Os principais direitos dos indocumentados detidos são os seguintes:
• comunicar-se com a repartição consular de seu país a qualquer momento;
• ser tratado com respeito e dignidade. Qualquer ocorrência de maus tratos ou subtração de bens ou recursos financeiros deve ser transmitida à repartição consular responsável pelo local onde o cidadão foi preso, com a maior brevidade possível, para que esta possa apresentar a respectiva reclamação ao centro de detenção ou para que a Embaixada em Washington o faça junto ao DHS.
A lei americana garante ao cidadão o direito de não fazer declarações ou prestar informações que o possam prejudicar. É conveniente limitar-se a responder às perguntas colocadas pelas autoridades norte-americanas. O cidadão detido não é obrigado a assinar nenhuma declaração com a qual não esteja de acordo.
A pedido do cidadão, a repartição consular brasileira poderá conversar com os agentes imigratórios sobre sua situação, assim como informar seus familiares ou amigos, no Brasil ou nos Estados Unidos, sobre sua detenção. Como já mencionado, o indocumentado pode contratar advogado localmente para contestá-la. Essa contratação, contudo, não é recomendada pelo DHS, que alega que a deportação de indocumentados é inevitável e que apenas se estaria alongando seu tempo em prisão, além de provocar o gasto, em vão, de seus já presumivelmente reduzidos recursos.
Detenção no interior do território norte-americano:
As detenções no interior do território norte-americano são realizadas por autoridades do “US Immigration and Customs Enformcement”(ICE), subordinado ao DHS. O cidadão brasileiro – o qual muitas vezes tem parentes e amigos nos Estados Unidos – poderá recorrer a entidades que prestam serviços judiciários gratuitos (item 4.2.1.3) ou contratar, por conta própria, advogado que lhe possa prestar o auxílio de seu interesse. Referências sobre advogados privados podem ser obtidas junto ao Consulado responsável pela assistência a brasileiros no local onde o cidadão se encontra detido.
Na audiência com um juiz de imigração, é decidido o destino do cidadão detido de acordo com as seguintes opções:
• rito sumário - O cidadão manifesta ao juiz seu interesse na repatriação imediata. Se o juiz autorizar seu retorno voluntário e imediato ao Brasil, caberá ao indocumentado (ou sua família/amigos) pagar a passagem de volta. Conforme já mencionado, essa possibilidade se aplica sobretudo aos cidadãos detidos em aeroportos, mas não àqueles que forem detidos na travessia da fronteira;
• deportação pelo governo norte-americano - O juiz poderá determinar que o cidadão seja deportado, sendo, então, os custos da repatriação pagos pelo governo norte-americano. O retorno ao Brasil poderá tardar até três meses, dado que depende da existência de vôo fretado para tal fim ou de lugar disponível em vôo comercial, cujas vagas para deportados costumam ser limitadas, especialmente em épocas de festividades ou férias escolares. O cidadão deverá aguardar a repatriação no centro de detenção após a emissão da ordem judicial. Esse período em cárcere pode alongar-se quando o cidadão for reincidente ou for solicitado como testemunha em processo contra o tráfico de pessoas;
• processo judicial - O cidadão poderá solicitar que seu advogado conteste judicialmente a acusação de ilegalidade. Na espera do julgamento do caso pelo juiz de imigração, se houver autorização judicial, o cidadão poderá aguardar o julgamento em liberdade mediante o pagamento de fiança, cujo valor costuma ser muito elevado (por exemplo, de até 35 mil dólares). Efetivado o correspondente depósito, o cidadão poderá ser liberado para aguardar o julgamento, o qual pode tardar até cerca de seis meses. Muitas vezes essa liberdade é controlada, por exemplo, mediante a colocação no indocumentado de bracelete para monitoramento de sua localização. Dado que desde maio de 2005 essa opção se tornou inviável para indocumentados presos na fronteira, estima-se que se torne cada vez mais difícil também para aqueles presos no interior do país.
E-mail: assistencia@brazilmiami.org
