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08/09/2008

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by Leila Morais Taú last modified 2007-04-20 14:43

Instruções e procedimentos para Registro de Nascimento de brasileiros nascidos no exterior

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PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR O REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO

 

Somente podem ser registrados nos Consulados os brasileiros nascidos no exterior que sejam menores de 12 anos de idade (limite imposto pela Lei de Registros Públicos 6.015/73).

 

O registro de nascimento exige a presença do declarante de nacionalidade brasileira.

 

Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário que dá entrada ao processo de solicitação de registro de nascimento, deve ser preenchido e assinado por aquele que deverá comparecer para assinar o registro a ser emitido pelo Consulado.

Não há necessidade do comparecimento do menor nem de ambos os pais.

 

Para o registro apresentar:

 

1) Formulário “Informações do Declarante para Registro de Nascimento”

Formulário devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro (a).

A pessoa (pai ou mãe) que  assinar o formulário, posteriormente terá que comparecer ao Consulado para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento.

 

O formulário pode ser aquirido:

a) pessoalmente no Consulado,

b) solicitado por e-mail através do endereço de e-mail central@brazilconsulatechicago.org

 

 Para a assinatura do Livro de Registro:

No caso de ambos os pais serem brasileiros, o registro é assinado somente por aquele que tiver assinado o formulário (não é necessário o comparecimento do outro cônjuge nem do menor);

 

2) Cópia dos documentos dos pais

Pais Brasileiros: fotocópias do passaporte, páginas 1, 2 e 3.

Pais não Brasileiros: fotocópia de um documento oficial que contenha:

a) nome completo;

b) filiação.

(no caso de um dos pais ser nacional norte-americano, recomendamos trazer a certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, uma vez que a “drivers license” nem o passaporte norte-americanos contêm a filiação de seu portador);

 

3) “Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento)

Certidão de Nascimento da criança, expedida pelo governo, a qual será retida nos arquivos deste Consulado, conforme determinado pela legislação brasileira.

(esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital);

 

4) Taxa Consular

a) A primeira cópia do registro é grátis. 

b) US$ 5.00 cada cópia adicional.

 

3) Formas de pagamento

O Consulado-Geral em Chicago somente aceita pagamento,

a) Em espécie (dinheiro);

b) Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio-norte-americano (USPS) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

 

Não serão aceitos cheques pessoais ou cartões de crédito.

 

4) Prazo de processamento

5 (cinco) dias úteis, contandos a partir do recebimento da documentação completa.

RECOMENDAMOS

Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), o Consulado sugere o seguinte procedimento:

O requerente deve antecipar o formulário de solicitação de registro de nascimento acompanhado da devida documentação por:

a) Correio (400 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago, IL 60611)

b) fax (312 - 464.0299 a/c setor notarial)

c) e-mail (atosnotariais@brazilconsulatechicago)

 

O comparecimento do declarante somente se dará depois que o Consulado tiver processado o pedido e marcado uma data, a partir da qual o requerente, de acordo com sua conveniência, poderá vir para assinar o termo  no Livro de Registro de Nascimentos.

 

Informações adicionais

Enviar email para o endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org.

 

 

 

 

PROVIDENCIA POSTERIORES NO BRASIL

Segundo a constituição brasileira de 1988, as certidões de nascimento lavradas em Consulado brasileiro de filhos de brasileiros nascidos após 7 de julho de 1994 não terão o efeito de tornar definitiva a nacionalidade brasileira.

Para tornar definitiva a nacionalidade brasileira:

 

1) Transcrever o registro de nascimento realizado em Consulado brasileiro no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de sua cidade de origem ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.

 

2) Confirmação da nacionalidade brasileira mediante dois eventos futuros:

a) residência do registrado em território nacional; e

b) opção pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal, a qualquer tempo.

 

  

 

NASCIDOS NO EXTERIOR NÃO REGISTRADOS EM  CONSULADO ATÉ OS 12 ANOS

 

Pessoas nesta situação somente poderão ser registradas diretamente no Brasil.

Idade entre 12 e 18 anos: deverão fazê-lo mediante requerimento a ser feito pelos pais.

Maiores de 18 anos: deverão requerê-lo mediante ação judicial.

 

 

 

 

REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETAMENTE NO BRASIL

 

Os pais que desejarem efetuar o registro de nascimento diretamente no Brasil, sem passar pelo Consulado, devem averigüar quais os requerimentos exigidos pelo cartório brasileiro em que o registro for efetuado.

O Consulado antecipa que qualquer documento norte-americano, a começar pela certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, deve ser,

a) legalizado pelo Consulado brasileiro;

b) posteriormente traduzido no Brasil por tradutor juramentado.