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08/01/2009

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Matrícula Consular

by Leila Morais Taú last modified 2008-03-26 17:53

Carteira de Matricula Consular

 

Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado mais próximo. Após efetuar matrícula, é recomendável manter sempre o endereço e telefone atualizados no Consulado Geral.
 

São as seguintes as principais finalidades da matrícula consular:

 
â–º Em casos de emergência, facilitar ao Consulado-Geral contatar os brasileiros e seus familiares no Brasil e/ou vice-versa;
► Permitir ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que deve prestar assistência;
► Facilitar a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio;
â–º Constituir documento de identidade válido em território americano. Algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas já aceitam  CMCs emitidas por governosde outros paises como documento de identidade, prova de nacionalidade e comprovante de domicílio na jurisdição consular.

 

É importante esclarecer que a nova CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos EUA e é registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro.
 
Dependendo da cidade, município e estado, bem como das instituições privadas, a CMC pode ser aceita para:
 
•  abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil, e
•  acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e estados.
 
Antes de utilizá-la, para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento.
 

IMPORTANTE : Todas as informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são SIGILOSAS e em hipótese alguma serão fornecidas a terceiros.

 CARTEIRA DE MATRICULA CONSULAR (CMC)