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20/11/2008

Acknowledgments

 

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Legalização

by Leila Morais Taú last modified 2007-09-10 17:49

Requerimentos para legalização de documentos em geral

Setor Responsável: Legalização

 

1) Documento a ser legalizado

Verificar os casos abaixo:

 

  • Para documentos em gerais será necessário:

Documento original, sendo que:

a) notarizado pelo Notário Público (“Notary Public”);

b) Posteriormente certificado pelo “County Clerk” ou pelo “Secretary of State” (dependendo da prática adotada pelo estado);

 

O certificado emitido por qualquer um destes dois órgãos (Notary Public e County Clerk) deverá estar anexado ao documento original.

Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s license”).

 

  • Para documentos, tais como:

a) oficiais emitidos por órgãos municipais, do condado (“county”).

b) estaduais (“Secretary of State, Judge of the Superior Court, City Hall, etc”).

c) Certidões de Nascimento, Casamento, Sentenças de Divórcio ou de Óbito.

 

Aceita-se originais ou cópias certificadas (“certified copies”) desde que sejam assinados e carimbados ou  que tenham aposto o selo-seco do órgão.

 

  • Certificado de bons antecedentes 
    (Police Record Checks, or police good conduct certificates, or a non-criminal record”)

a) Deve ter no máximo 90 dias. 

b) Deve ser emitido pela polícia local (Local Police Department of the applicant’s place of residence) em papel timbrado, com assinatura e carimbo da autoridade responsável ou com o selo-seco do órgão policial. 

Não é necessária a notarização.

 

  • Produtos de origem animal e certificados internacionais de saúde animal 
    (International Health Certificate for Pets)

Previamente certificados pelo “USDA  - US Department of Agriculture”.

Os certificados internacionais de saúde animal devem ser emitidos por um veteriário local, certificados pelo USDA e legalizados pelo Consulado no prazo total de 7 dias corridos.

 

2) Taxa Consular

US$ 20.00 por documento.

 

Formas de Pagamento

O Consulado Geral em Chicago somente aceita pagamento em:

a) Espécie (dinheiro);

b) Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio-norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

 

Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito, ou quaisquer outras formas de pagamento.

 

3) Tempo de processamento

Dois (2) dias úteis.

 

 


SOLICITAÇÃO FEITA POR CORREIO

 

 

1) Formas de envio

O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano, U.S. Postal Service.

 

Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.

 

2) Enviar

a) Documentação (completa);

b) Ordem de Pagamento (Money Order);

c) Envelope de retorno (recomendamos Express Mail) pré-selado e e auto-endereçado.

 

3) Prazo de processamento de documentos enviados por correio

Dois (2) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.

O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas alta temporada.

 

As correspondências com documentação incompleta/incorreta, não serão legalizadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.

 

IMPORTANTE

Atraso ou extravio de documentos

O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas, ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.

 

Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução.

 

Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providencias. Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.

 

 

Informações adicionais

Enviar email para endereço: legal@brazilconsulatechicago.org