Serviços Consulares
Destina-se a permitir a saida de menores do Brasil acompanhado de apenas um dos pais.
Autorização de viagem para menores
A “Autorização de Viagem para Menores” destina-se a permitir a saida de menores do Brasil acompanhado de apenas um dos pais.
O menor residente no exterior que viajará ao Brasil com apenas um dos pais, deve necessariamente portar autorização do outro pai, em documento assinado e com firma reconhecida no exterior pela Repartição Consular, para poder regressar posteriormente ao exterior.
A validade do documento “Autorização para Viagem de Menores” é de 1 (um) ano a partir da data da legalização pela Repartição Consular.
1) Formulário “Autorização para Viagem de Menores”
a) brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE: o pai/mãe brasileiro (ou portador de RNE) residente no exterior que não acompanhará o menor, na posse de documento brasileiro de identificação, deverá preencher e assinar o formulário autorizando o outro progenitor a partir do Brasil com seu filho.
A assinatura do formulário deverá ser feita na presença de um funcionário consular, caso contrário, o documento deverá ser notarizado por um notary public" e certificado pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”;
b) estrangeiros: se o pai/mãe que não acompanhará o menor for estrangeiro(a) e não possuir RNE, deverá trazer o formulário ao Consulado previamente preenchido, assinado e notarizado por um notary public" e certificado pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”;
2) Taxa Consular (para ambos os casos)
a) US$ 20.00 por documento.
b) US$ 5.00 por cada cópia do mesmo.
Formas de pagamento
O Consulado Geral em Chicago somente aceita pagamento em:
a) Espécie (dinheiro);
b) Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
Não são aceitos cheques pessoais ou cartões de crédito.
3) Prazo de processamento
O documento normalmente é legalizado no mesmo dia.
IMPORTANTE:
O Consulado esclarece que menores que partirão do Brasil desacompanhados de ambos os pais, ou acompanhados de terceiros, estão sujeitos a outro tipo de procedimento, devendo a autorização de partida ser obtida diretamente junto a um Juizado de Menores no Brasil.
Nesses casos, a repartição consular não concede autorização de viagem.
SOLICITAÇÃO FEITA POR CORREIO
1) Formas de envio
O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano, U.S. Postal Service.
Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
2) Enviar
a) Documentação (completa);
O formulário preenchido e assinado pelo pai/mãe do menor deve ser notarizado por um “notary public” e certificado pelo “County Clerk” ou “Secretary of State” antes de ser enviado para legalização ao Consulado.
b) Ordem de Pagamento (Money Order);
c) Envelope de retorno (recomendamos Express Mail) pré-selado e e auto-endereçado.
3) Prazo de processamento de documentos enviados por correio
Dois (2) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas alta temporada.
As correspondências com documentação incompleta/incorreta, não serão legalizadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
IMPORTANTE
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas, ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução.
Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providencias. Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
Informações adicionais
Enviar email para endereço: legal@brazilconsulatechicago.org
