PROCESSO SELETIVO
Auxiliar Administrativo
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
EDITAL Nº 01/08
A Comissão designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Chicago, Embaixador João Almino, pela Ordem de Serviço nº 001/08, faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para contratação de um Auxiliar Administrativo (AA), na forma do Decreto nº 1.570, de 21.07.1995 e da Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12.09.1995.
1. OBJETIVO
O processo seletivo de que trata este edital destina-se ao preenchimento de uma vaga de Auxiliar Administrativo no quadro de Auxiliares Locais do Consulado-Geral do Brasil em Chicago.
Busca-se escolher candidato(a) fluente em inglês e em português, dotado(a) de qualificações pessoais que o(a) habilite a tratar com o público em geral, pessoalmente e por telefone, de maneira cortês e profissional, que tenha o conhecimento básico de aplicativos de informática, tais como redator de texto (tipo Word) e planilha eletrônica (tipo Excel), com boa disposição para aprender tarefas novas, habilidade no relacionamento com colegas e que tenha senso de responsabilidade no desempenho de seu trabalho.
2. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1. Remuneração
O salário bruto será de US$ 2,200.00 (dois mil e duzentos dólares americanos) mensais, resultando em US$ 26,400.00 (vinte e seis mil e quatrocentos dólares americanos) anuais;
(Do valor acima mencionado será descontada, no caso de nacionais do Brasil, a contribuição previdenciária do empregado ao INSS brasileiro)
2.2. Benefício
a) Após cada ano de trabalho, podem ser gozadas férias de até 22 (vinte e dois) dias úteis, em período a ser determinado pela administração do Consulado-Geral;
b) O Consulado-Geral oferece benefícios médico-hospitalares e odontológicos aos seus funcionários, extensivos aos dependentes legais;
c) No caso de brasileiros, inscrição na Previdência Social brasileira. (compulsória)
3. ATRIBUIÇÕES
Auxiliar Administrativo é o servidor, com uma carga semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, a quem serão atribuídas atividades de natureza administrativa e técnica, incluindo, dentre outras, o atendimento ao público, a execução de tarefas consulares e atividades na área de informática e organização e métodos de trabalho.
Regularmente, em períodos escalonados, o candidato selecionado prestará plantões domiciliares, por telefone, nos horários fora do expediente normal.
4. REQUISITOS
São requisitos para a inscrição do(a) candidato(a):
a) Apresentação de documento oficial de identidade, com foto, válido; (para brasileiros, apresentação de RG ou passaporte)
b) No caso de brasileiros e/ou de outras nacionalidades que não a norte-americana, comprovação de situação regular de residência (Green Card);
c) Certificado de formação de nível médio (2º Grau completo, “High School Diploma”);
d) Idade mínima de 18 anos;
e) No caso de candidatos brasileiros, prova de quitação com as obrigações eleitorais, e, para os de sexo masculino, com as do serviço militar;
f) Declaração de que o(a) candidato(a) não ocupa cargo, emprego, ou função pública nos EUA ou no Brasil;
g) Curriculum Vitae;
h) Carta(s) de recomendação será(ão) bem-vindas.
5. ETAPAS
O processo seletivo será realizado em 3 etapas:
a) Inscrição;
b) Pré-Seleção;
c) Avaliação.
5.1. Inscrição
a) Preencher o formulário denominado “Formulário para Processo Seletivo”, disponível no website www.brazilconsulatechicago.org, bem como na sede do Consulado-Geral em Chicago, ou pode ser solicitado por e-mail selecao@brazilconsulatechicago.org;
b) Anexar ao formulário de inscrição o curriculum vitae;
c) Enviar os documentos constantes no item 5.1 “a” e “b” para o Consulado-Geral em Chicago por:
i) e-mail para o endereço eletrônico selecao@brazilconsulatechicago.org, indicando no campo “Assunto” o texto:
Processo Seletivo AA – “nome do candidato”.
ii) por correio em envelope fechado para o endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Processo Seletivo
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago, IL 60611
5.1.1 Prazo para Inscrição
A documentação discriminada no item “4.1” deverá ser recebida pelo Consulado-Geral entre os dias 20 de junho a 07 de julho até as 5pm.
ATENÇÃO: Não serão aceitas as inscrições de candidatos cuja documentação for recebida fora do prazo determinado acima. Consideramos a data de recebimento e não da postagem.
5.2. Pré-Seleção
Será feita seleção prévia, com base na documentação recebida dos candidatos, cujos currículos e situação legal de trabalho comprovem a habilitação à vaga objeto do presente Edital.
Os candidatos habilitados para a 1ª fase serão informados por e-mail até o dia 08 de julho de 2008.
A lista de candidatos aprovados para a 1ª fase também estará disponível no website do consulado.
5.3. Avaliação
A avaliação será realizada em duas fases:
1ª FASE: Redação/Tradução em/para português e inglês e teste de informática, no dia 09 de julho.
Os candidatos aprovados nessa fase, serão convocados, por e-mail para a 2ª fase do processo seletivo. A lista dos aprovados estará disponível também no website e na recepção do Consulado.
2ª FASE: Entrevista, no dia 11 de julho.
Será analisado o desembaraço, a capacidade de expressão e a fluência em inglês e português.
É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar seu e-mail com o objetivo de manter-se informado a respeito de sua situação no processo seletivo. Todas as comunicações entre o Consulado e os candidatos serão realizadas por via eletrônica e o Consulado não se responsabilizará por e-mails não lidos ou eventuais falhas que possam ocorrer na comunicação.
5.4. Normas Gerais sobre avaliação
Os candidatos deverão comparecer 10 minutos antes dos horários marcados para cada prova e entrevista, munidos de documentação de identificação oficial. Para brasileiros, RG ou passaporte.
Será eliminado o candidato que:
a) não comparecer no dia e hora marcados;
b) comparecer sem documento de identificação;
c) agir com incorreção ou descortesia e
d) obtiver menos de 10 pontos em qualquer das provas da 1ª fase e na entrevista.
Os números máximos de pontos, que podem ser atribuidos às provas e à entrevista, são as seguintes:
· redação em português: 25 pontos;
· redação em inglês: 25 pontos;
· teste de informática: 20 pontos;
· entrevista: 30 pontos.
Totalizando 100 pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido média final de, no mínimo, 50 pontos.
Será considerado apto para a contratação o candidato que tiver obtido o maior número de pontos, no total dos 4 itens de avaliação mencionados.
Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que tiver obtido melhor pontuação na entrevista.
6. RESULTADO FINAL
O resultado final do processo seletivo será divulgado pelos seguintes meios:
a) por e-mail, para os candidatos que participarem do processo até a fase final;
b) afixado na recepção do Consulado-Geral;
Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação de seu resultado final. Os candidatos considerados aptos, isto é, que tenham obtido média mínima de 50 pontos, poderão ser aproveitados, caso ocorra vaga de AA no Consulado-Geral, no período de validade mencionado. Em tal caso, o aproveitamento obedecerá à ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO
A contratação recairá no candidato aprovado em primeiro lugar e será efetivada tão logo o resultado final do processo seletivo tenha sido homologado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília.
A contratação ficará, entretanto, condicionada a:
a) apresentação dos originais da documentação mencionada no item “3”;
b) aptidão física e mental, comprovada por instituição ou médico habilitados;
c) atestado de Bons Antecedentes;
Caso um candidato desista da vaga ou não cumpra o disposto nas letras “a”, “b” e “c” deste item 6, será contratado o candidato considerado aprovado que vier a seguir na ordem de classificação final.
O candidato aprovado deverá cumprir estágio probatório remunerado de três (3) meses ao final do qual terá sua contratação confirmada ou anulada, sem que isso incorra em indenização de qualquer espécie.
O contrato de trabalho do candidato selecionado, uma vez finalizado o período probatório, será de um ano, contado a partir do primeiro dia de trabalho, podendo ser renovado anualmente, a critério do Consulado-Geral, ou do candidato empregado.
Auxiliares Locais são funcionários contratados localmente, em tempo integral, cujas relações trabalhistas com o Consulado-Geral, nos termos dos artigos 15 e 23 do Decreto nº 1.570/95 , reger-se-ão pela legislação federal dos Estados Unidos e, subsidiariamente, pela legislação do Estado de Illinois.
Chicago, 20 de junho de 2008.
Cons. José Maria de Carvalho Coelho
Presidente da Comissão
Nelson da Costa Esteves Jr.
Vice-Cônsul
Ulisses Reis da Silva
Auxiliar Técnico
Leila Morais Taú
Auxiliar Administrativo
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