Deveres do Brasileiro Residente no Exterior
Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;
No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;
- A sentença de divórcio estrangeira, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);
No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro;
No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;
Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;
Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro
