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20/11/2008

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  • BRASILEIROS NO MUNDO: saiba mais a respeito das Comunidades Brasileiras no Exterior
  • ELEIÇÕES: procedimentos para quem se encontra no exterior
  • VISTO DE ENTRADA EM BELIZE: Deseja visitar Belize? É necessário pedir visto de turista junto ao Consulado Britânico mais próximo de você. ATENÇÃO: se passageiro em cruzeiro NÃO é necessário pedir visto. Clique no título deste aviso para saber mais.
 

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by Thais Gabrielle Bernardes Olsen last modified 2007-04-25 14:43

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO

Para obter a renovação ou concessão de passaporte comum, o brasileiro deverá apresentar-se, pessoalmente, à Embaixada com a seguinte documentação:

  1. Formulário "Documento de Viagem" devidamente preenchido em duas vias (a máquina ou em letra de forma) e assinado (conforme especificado a seguir):
    • a assinatura deverá ser aposta no item 26 do formulário;
    • deverá ser devidamente reconhecida por Notário Público toda assinatura que não puder ser autenticada mediante comparecimento de seu respectivo titular ao Consulado;
    • no caso de menor de 18 anos, assinarão ambos os genitores (itens 28 e 29 do formulário) ou, conforme o caso e com a devida comprovação legal, o detentor do pátrio poder, tutor ou curador;
  2. Três fotos recentes, tamanho 2" x 3" (5 x 7 cm), colorida ou em preto-e-branco, de frente, com fundo claro, e roupa sem dizeres ou desenhos chamativos e datadas;
  3. Original de documento comprobatório da identidade brasileira do titular, a saber:
    • no caso de expedição de novo passaporte, o passaporte anterior, válido ou expirado (o passaporte anterior será restituído, após seu cancelamento);
    • na hipótese de falta de passaporte por motivo de roubo, furto, destruição ou extravio, documento de identidade brasileiro; Certidão de nascimento ou casamento, Carteira de identidade ou Certificado de Alistamento/Dispensa Militar para homens;
    • No caso de primeiro passaporte para menor nascido em Belize, certidão de nascimento estrangeira ou registro de nascimento emitido por repartição consular brasileira, ademais de original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores;
  4. No caso de mudança de nome ou de estado civil, original (ou cópia autenticada por autoridade brasileira) do documento comprobatório correspondente;
  5. Para brasileiro do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, documento comprobatório de que se encontra em dia com as obrigações do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
  6. No caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, original da ocorrência policial pertinente ("police report") juntamente com o formulário consular, específico referente à ocorrência (enviar cópia do formulário, caso a ocorrência tenha sido comunicada ao Consulado previamente ao pedido de emissão de novo passaporte), devidamente preenchido e assinado;

Pagamento

Pagamento dos emolumentos correspondentes (indicados abaixo), em dólares americanos, em espécie. Não são aceitos cheques pessoais.
  • US$ 30.00 para a concessão de passaporte comum
  • US$ 60.00 para a concessão de passaporte comum em substituição a passaporte roubado ou extraviado

Anotações para alteração do estado civil
  No caso de mudança de nome por motivo de alteração do estado civil, recomenda-se a expedição de novo passaporte. É, no entanto, possível a anotação correspondente no passaporte, mediante o encaminhamento ao Consulado da seguinte documentação:

  • passaporte válido e em bom estado de conservação, com pelo menos 10 páginas em branco;
  • formulário de documento de viagem devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma), inclusive com a devida assinatura do termo de responsabilidade no item 26 do formulário;
  • uma foto recente;
  • original ou cópia autenticada por autoridade brasileira do documento comprobatório;
  • pagamento dos emolumentos consulares correspondentes (US$5.00), em espécie. Não são aceitos cheques pessoais.

Disposições Gerais

  • O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
  • O passaporte comum não pode ter sua validade prorrogada.
  • O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
  • Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
  • Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
  • O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
  • É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário consular próprio, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
  • Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento por seu número).