Serviços Consulares
REQUISITOS PARA SAÃDA DE MENORES DO BRASIL
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE
MENORES (do exterior para o Brasil)
a) Acompanhado de ambos os Pais ou Responsável:
- Autorização DISPENSADA (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente);
b) Acompanhado de um dos Pais:
- EXIGIDA autorização expressa do outro Pai, em documento assinado e com firma reconhecida no Setor Consular ; se o outro Pai for estrangeiro, deverá ter sua firma reconhecida em cartório local ou em representação consular de seu paÃs;
b-1) Quando o outro Pai estiver no Brasil, deverá assinar o documento e reconhecer sua firma em cartório, remetendo-o, em seguida, para o Pai residente na jurisdição consular;
c) Desacompanhado:
- EXIGIDA autorização expressa dos Pais ou Responsável em documento assinado e com firma reconhecida no Setor Consular (clique aqui para imprimir o formulário de Autorização para Viagem de Menor - Modelo NSCJ 12.1.32);
d) Desacompanhado, sem Pais ou Responsável na jurisdição consular:
- Autorização EXIGIDA
