Serviços Consulares
Devem ser registradas em Consulado Brasileiro as crianças nascidas no exterior filhas de pai ou mãe brasileira até a data em que completem 12 anos de idade.
Registro de Nascimento
O declarante (pai ou mãe brasileira) deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Formulário de Declaração de Nascimento preenchido e assinado (ver observações abaixo sobre como preenchê-lo);
2. Certidão de nascimento original;
3. Fotocópia dos passaportes dos pais (páginas que contém a foto, a assinatura, o número do passaporte e o nome completo);
4. Fotocópia de documento que mencione os nomes completos dos avós da criança, por exemplo, fotocópia da certidão de nascimento*[1] ou Carteira de Identidade de ambos os pais;
5. Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar:
a) fotocópia da certidão de casamento brasileira*[2];
b) ou registro consular do casamento;
c) ou fotocópia de documento oficial de identidade brasileiro que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido.
Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de nascimento:
1. A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES PRECISAS NOS NOMES E DEVIDAMENTE ASSINADA;
2. Deverá declarar o nascimento :
a) o pai, se brasileiro;
b) a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai brasileiro;
c) um parente, no impedimento dos genitores;
d) ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do nascimento da criança.
[1] E [2] BOM SABER: * Existe a possibilidade de solicitação de Segunda Via de Certidão de Nascimento ou Casamento através dos seguintes sites:
- http://www.certidao.com.br/duvidas/nosso_trabalho.php
- http://www.cartorio24horas.com.br
