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20/11/2008

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APROVAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE NOVA LEI QUE DÁ CIDADANIA A FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR

O Plenário da Câmara aprovou a PEC 272/00, por unanimidade, no dia 3 de julho de 2007. A PEC permite que filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam registrados em consulados e embaixadas e recebam a cidadania brasileira plena. O próximo passo será a votação em 2º turno no Plenário da Câmara, último estágio da tramitação de Emenda à Constituição no Congresso Nacional.
Histórico:
Em junho de 2000, a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 272/00 (originalmente PEC 24, de 31/03/1999 ), de autoria do então Senador Lúcio Alcântara, foi aprovada pelo Senado Federal. Em setembro de 2001, a referida PEC, que dá nova redação à alínea “c” do inciso I do Art. 12 da CF/88 e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro, nos Consulados, de brasileiros nascidos no exterior, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
Em 05 de junho de 2007, a PEC 272/00 foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para deliberar sobre a matéria.
Independentemente da aprovação da PEC, os filhos de brasileiros nascidos no exterior podem ser registrados nas Repartições Consulares ou nas Seções Consulares das Embaixadas e receber documento de viagem brasileiro, até o dia em que completarem 12 anos.
Para obter mais informações sobre a tramitação da Proposta no Congresso, visite o sítio do Senado Federal: www.senado.gov.br, no menu à esquerda procure pela palavra "Legislação", um novo menu lateral se abrirá e, então, clique em "Legislação federal", a próxima página trata-se de uma área de pesquisa do sítio. Na área de pesquisa, use como argumento a ser pesquisado a seguinte informação: PEC 272/00 e clique no botão "pesquisar". A nova página do sítio será mostrada com documentos relacionados. Procure pela PEC 272/00.