Serviços Consulares
Como registrar seu casamento na Embaixada
O nacional brasileiro, residente na Argélia, que deseje efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer ao setor consular da Embaixada em Argel, munido dos seguintes documentos:
- certidão de casamento argelina original, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada cônjuge: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e, se for o caso, o número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges;
- segunda via da certidão de nascimento de ambos os cônjuges, emitida há menos de 6 meses
- passaporte válido de ambos os cônjuges (se brasileiro, xerox das páginas 1, 2 e 3) ou carteira de identidade (xerox da frente e verso)
- no caso de casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:
a) se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – (original e cópia);
b) se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (original e cópia);
c) se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio – (original e cópia);
d) se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (original e cópia);
- Fórmulário fornecido pela Embaixada, devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
- Pagamento de taxa no valor de DA 1.800,00 (hum mil e oitocentos dinares)
IMPORTANTE:
- A certidão de casamento emitida pela autoridade consular brasileira precisa ser transcrita no Brasil, em um Cartório do Primeiro OfÃcio do Registro Civil.
- O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel.
- Se o casamento foi celebrado em paÃs estrangeiro que não a Argélia, para que o Setor Consular da Embaixada em Argel registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel não processa documentos por correspondência e não se responsabiliza por perda, extravio ou furto de correspondência que lhe seja enviada.
