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20/11/2008

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Serviços Consulares

by Angela Tisani last modified 2007-04-15 10:08

Como registrar seu casamento na Embaixada

O nacional brasileiro, residente na Argélia, que deseje efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer ao setor consular da Embaixada em Argel, munido dos seguintes documentos:

- certidão de casamento argelina original, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada cônjuge: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e, se for o caso, o número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges;

- segunda via da certidão de nascimento de ambos os cônjuges, emitida há menos de 6 meses

- passaporte válido de ambos os cônjuges (se brasileiro, xerox das páginas 1, 2 e 3) ou carteira de identidade (xerox da frente e verso)

- no caso de casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:

a) se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – (original e cópia);

b) se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (original e cópia);

c) se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio – (original e cópia);

d) se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros  (original e cópia);

- Fórmulário fornecido pela Embaixada, devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;

-  Pagamento de taxa no valor de DA 1.800,00 (hum mil e oitocentos dinares)

IMPORTANTE:
- A certidão de casamento emitida pela autoridade consular brasileira precisa ser transcrita no Brasil, em um Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.

- O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel.

- Se o casamento foi celebrado em país estrangeiro que não a Argélia, para que o Setor Consular da Embaixada em Argel registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.

O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel não processa documentos por correspondência e não se responsabiliza por perda, extravio ou furto de correspondência que lhe seja enviada.