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20/11/2008

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by Angela Tisani last modified 2007-04-15 10:08

Para legalizar documentos argelinos

Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta.

Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade.

Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.

Quais documentos podem ser legalizados no Setor Consular da Embaixada em Argel?

O Setor Consular da Embaixada em Argel somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição.

O Setor Consular da Embaixada em Argel não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.

Como faço para legalizar documentos no Setor Consular da Embaixada em Argel?

A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário público. A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pela Chancelaria argelina. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no Setor Consular da Embaixada em Argel para legalização (o Setor Consular da Embaixada em Argel, na verdade, legaliza a assinatura do funcionário autorizado da Chancelaria).

O custo de uma legalização pode variar entre DA 450,00 (quatrocentos e cinquanta dinares) e DA 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos dinares), dependendo do documento apresentado.

O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel não processa documentos por correspondência e não se responsabiliza por perda, extravio ou furto de correspondência que lhe seja enviada.