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20/11/2008

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Perguntas Freqüentes

by Luiza Antonia Louzada last modified 2008-03-27 16:47
  • 1) Sou cidadã brasileira, meu marido é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração na Repartição Consular brasileira?

Resposta: 

Todo(a) cidadão brasileiro(a) pode fazer uma procuração na Repartição Consular. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral é feita perante um notário público) e depois levar o documento para  ser legalizado na Repartição Consular. No entanto, há exceção  para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração na Repartição Consular.