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07/10/2008

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Perguntas Freqüentes

by Luiza Antonia Louzada last modified 2008-03-27 18:43
  • 1) No caso de falecimento de brasileiro no exterior, qual o tipo de assistência prestada pelo MRE?

Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior estão em constante contato com as autoridades policiais de suas áreas de jurisdição (cada Consulado ou setor consular das Embaixadas tem como atribuição velar pela assistência a brasileiros em uma região que, normalmente, transcende a do estado em que está localizado) para obter informações sobre o eventual falecimento de cidadão(ã) brasileiro(a).

Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido.

Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas (setores consulares) procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.

O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores. Na hipótese de a família do(a) cidadão(ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito que é grátis e o registro do local do enterro.

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Exigências para o traslado de corpo de brasileiro falecido no exterior:

1) O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:

- atestado de óbito

- laudo médico de embalsamento ou conservação; e

- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.

2) O laudo médico de embalsamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada. Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.

3) Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados.

4) É recomendável a expedição de uma declaração dirigida à autoridade brasileira solicitando a abreviação dos trâmites burocráticos para a liberação do corpo do "de cujus".

5) Os documentos citados devem ser legalizados no Consulado, para que tenham efeito jurídico no Brasil. É fundamental que o procedimento seja seguido à risca para evitar problemas com as autoridades alfandegárias, do Brasil e do exterior.

6) Sugere-se a contratação de agência funerária para ao cumprimento dessas exigências. Geralmente, as empresas funerárias com experências em traslados ao exterior têm ciência dessas exigências legais e se encarregam de todos os trâmites juntos às autoridades locais e ao Consulado. Caso a família não tenha paernte no exterior, o consulado poderá intermediar o contato com a agência funerária.

7) O custo destes procedimentos é elevado e o valor deve ser arcado totalmente pela família, uma vez que, por impedimento legal, o MRE não pode ajudar financeiramente. Caso a família não disponha de recursos, o sepultamento poderá ocorrer no exterior, a cargo do Estado estrangeiro, nos termos da legislação local.

8) Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são os mesmos, mas o custo é consideravelmente menor, devido ao fato de que o traslado das cinzas é mais viável.