Perguntas Freqüentes
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1) Sou cidadã brasileira, meu filho nasceu no exterior e eu o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento em Repartição Consular brasileira. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como poderei sair do Brasil com ele?
A PolÃcia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de BrasÃlia, DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.
No entanto, na maioria dos Estados brasileiros, é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.
No caso de certidão estrangeira de nascimento, o genitor deverá primeiramente providenciar a autenticação do documento pela Repartição Consular brasileira responsável pela jurisdição do local de expedição e após providenciar a tradução por tradutor juramentado no Brasil, a fim de que o advogado possa dar entrada no processo judicial que visa fornecer documentação brasileira ao menor nascido no exterior.
