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20/11/2008

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Perguntas Freqüentes

by Luiza Antonia Louzada last modified 2008-03-27 18:07
  • 1) Sou cidadã brasileira, meu filho nasceu no exterior e eu o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento em Repartição Consular brasileira. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como poderei sair do Brasil com ele?

A Polícia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de Brasília, DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.

No entanto, na maioria dos Estados brasileiros, é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.
No caso de  certidão estrangeira de nascimento, o genitor  deverá primeiramente providenciar a autenticação do documento pela Repartição Consular brasileira  responsável pela jurisdição do local de expedição e após providenciar a tradução por tradutor juramentado no Brasil, a fim de que o advogado possa dar entrada  no processo judicial que visa fornecer documentação brasileira ao menor  nascido no exterior.