Perguntas Freqüentes
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1) Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
Resposta:
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), DF, de acordo com a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
