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20/11/2008

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Perguntas Freqüentes

by Luiza Antonia Louzada last modified 2008-03-27 18:17
  • 1) Posso tirar CPF no exterior ? Receberei o "CIC" ?

Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ). AS informações devem ser obtidas no site http://www.receita.fazenda.org.br. Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior ( SECEX ) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal em Brasília, DF.

  • 2) Meu cartão CIC/CPF consta como irregular/cancelado no site da Receita. Como posso pedir a regularização?

Geralmente quando o número aparece como irregular ou cancelado é por falta da declaração de imposto de renda durante dois anos consecutivos. Todo brasileiro ou estrangeiro, ainda que não resida no Brasil, deve anualmente fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que isento, caso ainda tenha bens no país, recebe pensão ou aposentadoria. Para regularizar, provisoriamente, o seu CIC/CPF você deverá entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e clicar na opção CIC/CPF, preencher o formulário e juntar cópia autenticada de algum documento de identidade, leva-lo à Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que o encaminhará à Superintendência Regional da Receita Federal (SECEX), Brasília-DF. Após 30 dias o acompanhamento do processo poderá ser feito pela internet, no site da Receita.