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Perguntas Freqüentes

by Luiza Antonia Louzada last modified 2008-03-27 18:53
  • 1) Se eu for preso, posso cumprir a pena no Brasil?

Para que a pena possa ser cumprida no Brasil, é necessário que exista Acordo de Transferência de Presos entre o Brasil e o país onde você se encontra. Existem também outros requisitos. Você deverá contatar a Repartição Consular brasileira para se informar.

  • 2) Sou “ilegal”. Se eu procurar o Consulado ou a Embaixada brasileira, vão me denunciar para a imigração?

Não. Para nós você é um(a) cidadão brasileiro(a) e como tal deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao nosso alcance . As Repartições Consulares não fornecem ou repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.

  • 3) Perdi todo o meu dinheiro, estou desempregado e quero voltar ao Brasil. O Consulado pode pagar minha passagem ?

Não há nenhuma obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, você deverá buscar o Consulado Brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com sua família, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contactar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.

Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar sua passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada no terrirório nacional. Nesse caso seu passaporte será recolhido e cancelado e você receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil ( ARB ). Ao chegar ao Brasil, você será encaminhado à Polícia Federal para os trâmites necessários.