Perguntas Freqüentes
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1) Se eu for preso, posso cumprir a pena no Brasil?
Para que a pena possa ser cumprida no Brasil, é necessário que exista Acordo de Transferência de Presos entre o Brasil e o paÃs onde você se encontra. Existem também outros requisitos. Você deverá contatar a Repartição Consular brasileira para se informar.
- 2) Sou “ilegal”. Se eu procurar o Consulado ou a Embaixada brasileira, vão me denunciar para a imigração?
Não. Para nós você é um(a) cidadão brasileiro(a) e como tal deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao nosso alcance . As Repartições Consulares não fornecem ou repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.
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3) Perdi todo o meu dinheiro, estou desempregado e quero voltar ao Brasil. O Consulado pode pagar minha passagem ?
Não há nenhuma obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, você deverá buscar o Consulado Brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com sua famÃlia, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contactar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.
Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponÃveis, pagar sua passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada no terrirório nacional. Nesse caso seu passaporte será recolhido e cancelado e você receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil ( ARB ). Ao chegar ao Brasil, você será encaminhado à PolÃcia Federal para os trâmites necessários.
