Perguntas Freqüentes
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1) Adotamos uma criança no exterior e ela já foi registrada como meu filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção poderá ser regularizada a situação da criança, no que se refere a sua permanência no Brasil e à concessão da nacionalidade brasileira.
