Acordo sobre Documentos de Viagem - Mercosul
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 75/96 do Grupo do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que é o desejo dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL aprofundar as relações entre si e avançar em medidas que permitam consolidar o processo de integração regional;
Que resulta conveniente aperfeiçoar as normas do MERCOSUL sobre os Documentos que habilitam o trânsito de pessoas no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL com vistas a gerar as condições para a livre circulação de pessoas no âmbito comunitário;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:
Art. 1º - Aprovar o texto do projeto de "Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados", elevado pela Reunião de Ministros do Interior, que consta como anexo e faz parte da presente Decisão;
Art. 2º - O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura do instrumento mencionado no artigo anterior;
Art. 3º - A vigência do Acordo anexo será regida segundo o estabelecido em seu artigo 8º;
Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.
XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08
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