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04/12/2008

Acknowledgments

 

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Acordo sobre Documentos de Viagem - Mercosul

MERCOSUL/CMC/DEC Nº 18/08

 

DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 75/96 do Grupo do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que é o desejo dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL aprofundar as relações entre si e avançar em medidas que permitam consolidar o processo de integração regional;

Que resulta conveniente aperfeiçoar as normas do MERCOSUL sobre os Documentos que habilitam o trânsito de pessoas no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL com vistas a gerar as condições para a livre circulação de pessoas no âmbito comunitário;

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:

Art. 1º - Aprovar o texto do projeto de "Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados", elevado pela Reunião de Ministros do Interior, que consta como anexo e faz parte da presente Decisão;

Art. 2º - O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura do instrumento mencionado no artigo anterior;

Art. 3º - A vigência do Acordo anexo será regida segundo o estabelecido em seu artigo 8º;

Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.


XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08

 

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