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10/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by glauterbh last modified 2007-01-18 14:45
Tabela de custos dos emolumentos consulares by Zoltan Sibelka — last modified 2007-04-26 17:29
 
Óbito by Zoltan Sibelka — last modified 2007-04-26 11:40
 
Bagagem by Zoltan Sibelka — last modified 2007-04-26 10:46
 
Matrícula Consular by Zoltan Sibelka — last modified 2007-12-03 12:30
Matrícula Consular Embaixada do Brasil em Budapeste Fone (36-1) 351-0060~64 Fax (36-1) 351-0066 embassy@brazil.hu A matrícula consular é um instrumento importante de identificação do cidadão brasileiro junto à repartição consular e faz com que os serviços consulares lhes sejam prestados com mais eficiência (expedição de documentos, situações de emergência pública, possibilidade de contatar as famílias no Brasil quando necessário). Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie a sua matrícula junto à Repartição Consular mais próxima. As normas do serviço consular (MSCJ, capítulo 3, seção 4, item 3.4.5) estipulam que, uma vez recebidas pela Repartição Consular, todas as informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são SIGILOSAS e não podem ser fornecidas a terceiros. A matrícula consular é um serviço GRATUITO prestado pela Embaixada em Budapeste. Somente podem se matricular na Embaixada do Brasil em Budapeste os nacionais brasileiros residentes nos territórios da Hungria. Para efetuar a sua matrícula consular, o interessado deverá comparecer à Embaixada pessoalmente trazendo: 2 fotos 3x4 cm; passaporte brasileiro; formulário de matrícula consular devidamente preenchido (fornecido pela repartição consular) ou baixado desta página.
Passaporte by Zoltan Sibelka — last modified 2007-04-18 05:31
 
Nacionalidade by Zoltan Sibelka — last modified 2007-04-17 07:34
 
CPF by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-30 05:14
 
Autenticação de documentos by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-29 11:13
 
Atestado de Residência by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-29 07:30
 
Atestado de vida by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-29 06:51
 
Alistamento militar by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-29 06:16
 
Animais Domésticos by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-29 05:57
 
Autorização de viagem para menor by Zoltan Sibelka — last modified 2007-03-21 12:28
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Seção III – DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR ART. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. 1o-A autorização não será exigida quando: (a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 2o-A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. ART. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: 1) estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável; 2) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. ART. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
nascimento by marcdgbh — last modified 2007-02-23 11:46
registro de nascimento no exterior