A Embaixada poderá a efetuar, quando requerido pelas partes, o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido(a) em Cingapura. A parte brasileira (pai ou mãe) deve comparecer ao Setor Consular, preencher formulário apropriado e apresentar os seguintes documentos:
Para que um diploma ou histórico escolar emitido no exterior tenha efeito legal no Brasil faz-se necessária sua autenticação por Consulado brasileiro cuja jurisdição consular cubra o Estado onde está localizada a escola.
Todo brasileiro ou estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) pode solicitar um atestado consular que declare o tempo de permanência no Exterior, para efeitos de transporte de bagagem, comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o falecimento de brasileiro no exterior deve ser registrado em repartição consular, que emitirá a respectiva certidão de óbito.
A Embaixada do Brasil em Cingapura somente pode efetuar o registro de casamentos onde ao menos um cônjuge for brasileiro. O registro do casamento deve ser efetuado pelo cônjuge brasileiro, que deverá:
Documentação exigida (somente original ou cópia autenticada), conforme disposto no MSCJ Capítulo 12. O Serviço Consular, entretanto, poderá exigir outros documentos além dos previstos abaixo. A concessão de passaporte está condicionada ao exame da documentação apresentada.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral é um pedido , que pode ser deferido ou não pela Justiça Eleitoral. A Embaixada simplesmente encaminha o pedido à Justiça Eleitoral no Brasil.