Eleitores Faltosos
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) divulgou a lista de eleitores faltosos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao qual se subordina o Cartório Eleitoral do Exterior, que é o órgão responsável pelos eleitores brasileiros residentes no exterior, divulgou a lista de eleitores faltosos, os quais, por não terem nem votado nem justificado por três votações, podem perder a inscrição eleitoral, caso não regularizem a situação até o dia 26 de abril do corrente ano de 2007.
O procedimento, informado pelo Cartório Eleitoral do Exterior, para os eleitores que não justificaram a ausência na votação e precisam pagar multa é o seguinte: a) comparecer, pessoalmente ou por meio de representante ( sem necessidade de procuração ), ao Cartório Eleitoral em que esteja inscrito, para solicitar a emissão de multa correspondente; b) efetuar o pagamento da multa no Banco do Brasil ou em agência lotérica; c) retornar ao Cartório Eleitoral para comprovar o pagamento de multa; d) retirar a Certidão de Quitação Eleitoral - que pode ser obtida junto ao TRE-DF, ao qual se subordina o Cartório Eleitoral do Exterior, ou por meio do sítio eletrônico www.tre-df.gov.br; ou ainda, por meio do sítio www.tse.gov.br, no campo "Serviços ao Eleitor".
