Antes de Viajar
Atenção:
"A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas.
A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista."
Maiores informações no Comunicado da ANVISA à imprensa de 30 de maio:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/300507.htm
O Ministério da Saúde informa ( Resolução RE n 1492, de 28 de maio de 2007 da ANVISA ) que os viajantes provenientes (dos seguintes países devem apresentar, no momento do desembarque no Brasil, Certificado Internacional de Imunização contra Febre Amarela ( CIV ):
- Angola
- Benin
- Bolívia
- Brasil
- Burkina Faso
- Burundi
- Camarões
- Chad
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Equador
- Etiópia
- Gabão
- Gâmbia
- Ghana
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Bissau
- Guiné Equatorial
- Libéria
- Mali
- Mauritânia
- Níger
- Nigéria
- Panamá
- Peru
- Quênia
- República Centroafricana
- República Democrática do Congo
- República Unida da Tanzânia
- Ruanda
- São Tomé e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Senegal
- Serra Leoa
- Somália
- Sudão
- Suriname
- Togo
- Trinidad e Tobago
- Uganda
- Venezuela
A lista dos países que exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território pode ser acessada pelo link abaixo:
http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9789241580397_11_eng.pdf
Maiores informações no site da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/certificado_internacional_vacinacao.htm
