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Antes de Viajar

by Iberê Uchôa de Azevedo Barbosa last modified 2007-06-15 18:24

Atenção:

"A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas.

A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista."

 

Maiores informações no Comunicado da ANVISA à imprensa de 30 de maio:

http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/300507.htm

 

O Ministério da Saúde informa ( Resolução RE n 1492, de 28 de maio de 2007 da ANVISA ) que os viajantes provenientes (dos seguintes países devem apresentar, no momento do desembarque no Brasil, Certificado Internacional de Imunização contra Febre Amarela ( CIV ):

 

- Angola

- Benin

- Bolívia

- Brasil

- Burkina Faso

- Burundi

- Camarões

- Chad

- Colômbia

- Congo

- Costa do Marfim

- Equador

- Etiópia

- Gabão

- Gâmbia

- Ghana

- Guiana

- Guiana Francesa

- Guiné

- Guiné Bissau

- Guiné Equatorial

- Libéria

- Mali

- Mauritânia

- Níger

- Nigéria

- Panamá

- Peru

- Quênia

- República Centroafricana

- República Democrática do Congo

- República Unida da Tanzânia

- Ruanda

- São Tomé e Príncipe

- São Vicente e Granadinas

- Senegal

- Serra Leoa

- Somália

- Sudão

- Suriname

- Togo

- Trinidad e Tobago

- Uganda

- Venezuela

 

A lista dos países que exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território pode ser acessada pelo link abaixo:

http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9789241580397_11_eng.pdf

  

Maiores informações no site da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/certificado_internacional_vacinacao.htm